Em atendimento a uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em caráter liminar, ao Estado do Maranhão, no último dia 8 de setembro, a construção, na Delegacia de Polícia de Balsas, de seção a ser destinada exclusivamente a adolescentes em conflito com a lei, resguardando-se as normas inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A decisão judicial prevê que a referida seção seja isolada de adultos. O prazo estabelecido para o cumprimento da medida é de 90 dias, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Na ação, o promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera, titular da 3ª Promotoria de Balsas, argumentou que a Delegacia de Balsas sofre com a falta de estrutura física e de recursos humanos, o que culminou, inclusive, no ajuizamento de uma ação anterior, em tramitação na 1ª Vara da comarca.
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