segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Pais e filhos podem ser obrigados a indenizar parentes por abandono afetivo

Da Rádio Câmara, de Brasília, Karla Alessandra.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que altera o Código Civil, para prever indenização por dano moral para pais que abandonam afetivamente os filhos, e o Estatuto do Idoso, para prever indenização nos casos abandono afetivo de pais idosos.

O relator na comissão, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), afirmou que as relações familiares são maiores que apenas as relações materiais.

Felício Laterça lembrou que, no caso das crianças, o abandono por parte dos pais causa marcas profundas no comportamento. No caso dos idosos, abandonados por suas famílias, gera um sentimento de tristeza e solidão.

“O abandono afetivo retira das pessoas a segurança de que são queridas e tem com quem contar. O vazio afetivo repercute na vida de quem é abandonado e pode ser mensurado para fins de indenização por dano moral”.

Em maio de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma inédita, que um pai deveria pagar uma indenização de 200 mil reais por ter sido ausente na criação da filha. Se a proposta for aprovada, o mesmo pode ocorrer com os filhos em relação aos pais idosos.

A proposta, que prevê indenização por abandono afetivo dos pais, ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.

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