terça-feira, 9 de novembro de 2021

Proposta: mudança de nome na identidade após casamento


Desde 2002, o novo Código Civil (Lei 10.406/02) permite que homens também incorporem o nome da esposa ao se casar. Mas a lei da carteira de identidade (Lei 7.116/83), de 1983, não foi atualizada e o texto exige que apenas a mulher apresente a certidão de casamento caso o nome de solteira tenha sido alterado depois do matrimônio. Um projeto em análise na Câmara corrige esse erro (PL 6785/16).

A proposta, apresentada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), já foi aprovada pelas comissões dos Direitos da Mulher; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Relatora na Comissão de Segurança Pública, a deputada Mara Rocha (PSDB-AC) explicou a importância de atualizar a lei.

“Ao analisar a proposição, é possível concluir que ela se apresenta em consonância com a evolução de uma sociedade que, rapidamente, se moderniza, não cabendo mais a manutenção de dispositivos arcaicos como o que se pretende agora alterar. Acresça-se que a proposta busca consolidar a isonomia entre homens e mulheres no que tange à solicitação da Carteira de Identidade. ”

A Comissão de Constituição e Justiça é a próxima a analisar a proposta que atualiza a lei para que homens e mulheres com nome de solteiro alterado em função do matrimônio apresentem a certidão de casamento na hora de tirar nova carteira de identidade.

Desde 2013, uma resolução (175) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também reconhece aos casais homoafetivos o direito de incorporar o nome do parceiro ou parceira.

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