quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Garantia de pagamento a todos


Já está em vigor o novo prazo para atualização do rateio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb. O projeto de lei apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, do Democratas do Tocantins, foi sancionado alterando de 2021 para 2023 a data para rever os critérios de distribuição do dinheiro para regiões e etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades. Na votação da proposta no Senado, o relator, senador Dário Berger, do MDB de Santa Catarina, explicou que os estudos previstos para a atualização não foram concluídos: 

A Lei do Fundeb previa que, até o dia 30 de outubro de 2021, seriam apresentados estudos para atualização dos rateios dos recursos do Fundeb. Portanto, é um tema simples, não há divergência, não há dúvida. Só está se prorrogando o prazo em função de que o governo federal não concluiu os estudos dos rateios para serem implementados. 

A nova lei também altera a legislação aprovada em 2020, que tornou o Fundeb permanente, especificando os profissionais da educação básica em efetivo exercício que estão aptos a receber até 70% dos recursos do fundo. O senador Dário Berger ressaltou a mudança para quem trabalha na rede pública de educação infantil e de ensinos fundamental e médio:

 O texto original do Fundeb estabelecia que apenas professores e coordenadores pedagógicos fariam parte da categoria de educadores contemplados com a vinculação dos recursos destinados à valorização dos profissionais da educação. O texto da deputada Dorinha incorpora todos os profissionais do magistério: de apoio técnico, operacional e administrativo. Portanto também não há o que discutir: é necessário para que os prefeitos possam se utilizar desses recursos para pagamento dos salários dos profissionais da educação. 

Outra novidade da lei que modifica as regulamentações do Fundeb é a permissão para psicólogos e assistentes sociais que atuam na rede pública de educação básica serem remunerados com os recursos dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação. 

O único veto feito pela Presidência da República foi a exceção proposta à regra que proíbe a transferência dos recursos do Fundeb para outras contas além daquelas criadas especificamente para fazer essa movimentação. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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