A proposta altera a Lei dos Crimes de Responsabilidade e a Lei da Improbidade Administrativa. Os crimes de responsabilidade podem levar à perda do cargo público, inclusive do presidente da República e ministros, com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
O projeto original, da deputada Marília Arraes (PT-PE), previa que a divulgação de fake news fosse enquadrada como crime de responsabilidade independentemente do veículo em que fosse divulgada. O relator da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE), sugeriu mudanças no texto original, ao incorporar pontos de outro projeto analisado em conjunto (PL 4329/10). Para Figueiredo, a proposta é fundamental para coibir a divulgação de notícias que afrontam a ciência em tempos tão difíceis, como os de agora, com a pandemia mundial de Covid-19.
“A aprovação desse projeto de lei aqui, num processo de discussão e votação democrático, vem ao encontro do que nós precisamos: que a verdade volte a prosperar nas redes sociais, nas mensagens dos agentes público e que, cada vez mais, nós possamos coibir que as irresponsabilidades de determinados gestores possam gerar uma situação de insegurança, uma situação atentatória à saúde pública do povo brasileiro”.
O projeto que coíbe a disseminação e o compartilhamento de notícias falsas por agentes públicos em veículos de comunicação oficiais ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. E, caso aprovado, segue para votação no Plenário.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvério Rios
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