segunda-feira, 14 de março de 2022

Policial terá acesso imediato a medida protetiva para mulher vítima de violência


A Presidência da República sancionou o projeto que altera a Lei Maria da Penha para determinar o registro imediato nos sistemas de informação das Polícias Civil e Militar da concessão de medida protetiva de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica. A nova legislação tem origem em proposta da deputada Flávia Morais, do PDT de Goiás, para permitir que policiais tenham acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes a fim de adotar ações especializadas no atendimento à vítima de violência. Aprovada no Senado em outubro do ano passado, a proposta foi relatada pela senadora Daniella Ribeiro, do PP da Paraíba, que apontou o mérito do projeto de aperfeiçoar a Lei Maria da Penha.

"É louvável e muito bem-vinda a iniciativa, consistente em robustecer o subsistema de proteção à mulher vítima de violência doméstica, favorecendo, aquelas que têm deferidas, em seu favor, medidas protetivas de urgência. A Lei nº 11.340, conquanto marco histórico na defesa e proteção das mulheres, não é imune a aprimoramentos. Ao contrário, é na prática de sua aplicação que podem ser identificados e solvidos dificuldades e obstáculos. Um deles consiste na presteza do atendimento às ocorrências de violência pelas forças policiais, de maneira a dar à vítima uma resposta mais eficaz". 

Ao explicar que a Lei Maria da Penha já havia sido alterada em 2019 prevendo o acesso dos órgãos de segurança pública às medidas protetivas de urgência concedidas por juízes, a senadora Daniella Ribeiro ponderou que a ausência de prazo para o registro pode impactar de forma negativa no fluxo de atendimento à mulher. Na avaliação da senadora, é necessário reprimir de imediato a violência, que acaba muitas vezes em homicídio. 

"A violência contra a mulher é chaga que transcende as relações privadas ou familiares, constituindo verdadeiro problema público nacional. E, nesse trágico fenômeno, as estatísticas revelam que a principal causa de homicídios, sua mais perversa versão, é exatamente a prática de violência anterior não coibida ou reprimida".

A lei sancionada entra em vigor após 90 dias de sua publicação. 

Da Rádio Senado

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