segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Senado fará sessão especial para comemorar os 90 anos da conquista do voto feminino


O Plenário do Senado realizará sessão especial para comemorar os 90 anos da conquista do voto feminino na próxima quinta-feira (24). A data marca o dia da assinatura de Getúlio Vargas no Código Eleitoral, que dava às mulheres o direito ao voto, em 24 de fevereiro de 1932. A sessão está prevista para começar às 9h e será realizada remotamente.

O requerimento (RQS 40/2022) para a realização da sessão é de autoria da senadora Leila Barros (Cidadania/DF), que é procuradora especial da Mulher do Senado Federal, da Bancada Feminina e de outros parlamentares.

Na justificativa do requerimento, Leila celebra a conquista do voto feminino, mas diz que a luta por igualdade de direitos continua, dada a baixa representação de mulheres na política.

“O Código Eleitoral de 1932 criou a perspectiva de uma democracia real, permitindo verdadeiramente a participação de todos, assegurou a cidadania política às mulheres brasileiras. Mas, mesmo hoje, quando as mulheres no país representam mais de 50% do eleitorado, a representatividade é pouca. Contudo, a legislação eleitoral e a jurisprudência dos tribunais têm contribuído para mudar esse cenário. Desta forma, considero pertinente a realização da sessão especial no Senado Federal para comemorar este marco da grande conquista pelos direitos políticos das mulheres no Brasil”, disse Leila Barros.

Fonte: Agência Senado

sábado, 19 de fevereiro de 2022

42 dois anos do PT deputado Inácio destaca

 Em vídeo, Deputado Zé Inácio (PT) homenageia os 42 anos do Partido dos Trabalhadores, maior Partido de Esquerda da América Latina.

O parlamentar destacou a sua atuação na Assembleia Legislativa em defesa do PT e das lutas do povo trabalhador do País.

A homenagem do Deputado foi ao ar no primeiro programa da #TvPT, canal de comunicação oficial do Partido no Maranhão. ➡️ 

Federação partidária em destaque

O blog do Alvaro Luiz conversa com o advogado e consultor legislativo, Anderson Rocha e ele destaca a Lei 14208/2021, quê trata do atual tema das federações partidárias.


sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

MPMA participa de reunião para discutir falta de vagas em escolas municipais na Cidade Operária

Reunião discutiu insuficiência de vagas na região da Cidade Operária

O Ministério Público do Maranhão participou nesta quarta-feira, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, de uma reunião no Centro de Ensino Maria Aragão, a respeito da falta de vagas na rede municipal de ensino em escolas na região da Cidade Operária.

Organizada pelo Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Conselho Tutelar da Cidade Operária e Cidade Olímpica, a reunião contou com a presença do promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa.

Também participaram o defensor público Davi Rafael Silva Veras, do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da DPE, e os covereadores do Coletivo Nós Jhonatan Soares, Raimunda Oliveira e Enilson Costa Ribeiro, integrantes de conselhos tutelares, pais e mães de estudantes da Cidade Operária e bairros adjacentes e a presidente do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís (Sindeducação), Regina Sheila Bordalo.

Convidada, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) não mandou representante.

Segundo Sandra Silva, integrante do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade Operária e Cidade Olímpica, criado em 1999, a entidade luta, desde então, pela ampliação da oferta de vagas nas escolas públicas para as crianças e adolescentes da área.

“Desde 1999, nós lutamos por políticas públicas para a educação. Todo ano faltam escolas para as nossas crianças. Na nossa região, são mais de 40 bairros e temos poucas creches e escolas do ensino fundamental”, reclamou.

A conselheira tutelar Clara Farias informou que, atualmente, há uma demanda de 58 vagas em escolas da rede pública municipal de ensino que já foi formalizada junto à Semed. Acrescentou que esse número já foi maior, mas o próprio Conselho providenciou matrículas junto ao sistema de inscrição on-line do município ou requerendo diretamente aos gestores das escolas de ensino fundamental. “Precisamos garantir a educação das nossas crianças, para transformar a realidade delas, evitando que sejam conquistadas pela criminalidade”, destacou.

Também conselheiro tutelar da região da Cidade Operária e Cidade Olímpica, Diego Mesquita enfatizou a conexão existente entre a falta de vagas nas escolas e o crescimento da violência contra crianças e adolescentes, identificado por meio do aumento do número de processos no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). “Se o Conselho Tutelar está identificando que há falta de vagas para atender a demanda e, ao mesmo tempo, existe um aumento de processos no PPCAAM, então só podemos concluir que estão faltando escolas”, argumentou.

Para o promotor de justiça Lindonjonsom Gonçalves, não tem havido investimento em educação no Município de São Luís nas últimas gestões, resultando na incapacidade de as escolas municipais oferecerem as vagas necessárias no ensino fundamental. “Investir em educação não significa pintar e reformar escola. Investimento é construir e ampliar unidades escolares”, afirmou.

Segundo o membro do Ministério Público, na região da Cidade Operária e Cidade Olímpica existem cerca de mais de 200 mil habitantes e apenas cinco escolas munipais. “Com a audiência, nós ouvimos a comunidade para apurar a situação que aponta a incapacidade do município em absorver as necessidades educacionais da população desses bairros e adotar providências no sentido de se encontrar uma solução definitiva para a questão”, resumiu.

 Redação e fotos: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

Fruto da indicação

A deputada estadual Helena Duailibe (Solidariedade), participou recentemente da inauguração do segundo restaurante popular no município de São José de Ribamar.  A deputada na Assembleia Legislativa por meio da indicação 1409 /2021 solicitou a implantação do Restaurante Popular na cidade balneário.  Além da parlamentar estavam presentes na inauguração os deputados Fábio Braga (Solidariedade), Zé Inácio Lula (PT), o governador Flávio Dino e o prefeito da cidade, Dr Julinho.

Duarte:"Nós avisamos"

 Deputado Duarte Junior fala sobre a greve dos transportes em São Luis. Acompanhe!

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Trabalhadores prejudicados

A greve dos transportes em São Luís continua e com isso os problemas aumentaram consideravelmente, nesse triste contexto, quem mais sofre os efeitos são os trabalhadores, literalmente em todos os sentidos. O blog do Alvaro Luiz espera que as partes envolvidas resolvam o mais rápido possível a situação. Na verdade URGENTE!

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

MP propõe ação devido à fraude em processo licitatório



O Ministério Público do Maranhão requereu, nesta segunda-feira, 14, a condenação por ato de improbidade administrativa do espólio de José Hélio Pereira de Sousa (ex-prefeito de Paraibano - representado pela inventariante Dilma Lima de Moura), Márcio José Silva Mendes (na época presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura), Francisco Barros Coelho (membro da CPL), Cláudia de Sousa Brito (membro da CPL), além da empresa J.A.C Sá Eireli e do seu sócio e administrador João Américo Castro Sá.

Ajuizou a manifestação ministerial o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, da Comarca de Passagem Franca, respondendo por Paraibano.

De acordo com o representante do MPMA, os requeridos participaram de fraude em licitação, na modalidade tomada de preços, no ano de 2018, cujo objetivo foi a contratação de empresa de engenharia para a reforma do Hospital Municipal de Paraibano Dr. Pedro Neiva de Santana. A vencedora da licitação foi a empresa J.A.C Sá Eireli, com execução no valor de R$ 661. 288, 37. Além de inúmeras irregularidades no procedimento licitatório, a obra não foi executada conforme previa o edital.

PEDIDOS


O MPMA pediu a condenação de todos os requeridos pela prática do ato de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), em razão de terem frustrado a legalidade da licitação, violando os princípios da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, da legalidade e da economicidade.

Requereu também a condenação dos citados ao pagamento, de forma solidária, de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100 mil, a ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos e Coletivos do Estado do Maranhão. Foi pedida ainda a decretação de nulidade do processo licitatório e do referente contrato administrativo.

Se condenados, os requeridos estão sujeitos às seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos; proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pagamento de multa civil. Os citados ainda poderão pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.


IRREGULARIDADES


Durante a investigação, foi possível apurar diversas irregularidades e ilegalidades no certame e na execução do contrato, conforme parecer técnico elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça do MPMA, tais como ausência de justificativa para a contratação e de indicação de orçamento disponível para a realização da licitação e contratação (neste ponto, consta nos autos apenas uma declaração informando a existência de dotação orçamentária e financeira para custear a despesa decorrente do certame, sem, contudo, indicar o saldo disponível, conforme exigido em lei).

Outras irregularidades foram a ausência de aprovação, pela autoridade competente, do projeto básico; falta de menção à existência de projeto executivo disponível na data da publicação do edital, ausência de autorização para que o projeto fosse realizado concomitantemente à execução das obras e serviços.

Além das inconsistências nos documentos e no procedimento licitatório, foi constatado que a empresa não concluiu a reforma conforme previa o edital, executando-a de forma parcial, mesmo tendo chegado a receber termo de aditivo para concluí-la em 2019.

“Todos os elementos apontam para fraude no procedimento, inclusive com colocação de cláusulas restritivas no edital, direcionando-o em favor da empresa demandada que, mesmo sem condições técnico-financeiras, foi a vencedora do certame, comprovando-se, com isso, que o contrato firmado é nulo. Portanto, as condutas dos requeridos ostentaram múltiplos prejuízos - materiais e imateriais – ao município, e, por conseguinte, aos seus munícipes".

SEM CAPACIDADE


Igualmente foi atestado pelo MPMA a falta de capacidade técnica e econômica da empresa para a execução do serviço. Segundo o Ministério do Trabalho, no ano da licitação, 2018, e celebração do respectivo contrato, a empresa, ora ré, não tinha nenhum empregado registrado em seus quadros. Também não possuía veículo registrado em seu nome. Apenas em 23 de janeiro de 2019 é que a pessoa jurídica “adquiriu” um veículo que era de propriedade de João Américo Castro de Sá.

O relatório de visita feito por um técnico ministerial, datado de 6 de agosto de 2018, revelou que a sede da empresa funciona em espaço físico localizado ao lado da residência do senhor João Bosco Lopes, ex-sócio da empresa e vereador do município de Passagem Franca.

Foi informado ainda que a empresa se resume a um galpão para o estoque de materiais de construção, uma garagem e um escritório. Não foi mencionada a existência de maquinário e pessoal, exceto um funcionário no escritório e um veículo F4000. Todos insuficientes à execução de obras ou reformas, segundo o promotor de justiça Carlos Allan Siqueira.

Por sua vez, a Secretaria de Estado da Fazenda relatou que a pessoa jurídica J.A.C. Sá Eireli não emitiu nenhuma nota fiscal no ano de 2018, bem como, no mesmo período, há apenas duas notas de entrada destinadas à pessoa jurídica, referentes a 28 kg de massa corrida e três objetos não identificados.

“A empresa contratada, apesar de não ter condições técnicas e capacidade econômica para disputar o certame supramencionado, foi extremamente beneficiada pelos membros da CPL e pelo prefeito, uma vez que não passou por uma rigorosa avaliação, necessária para verificar sua aptidão técnica, operacional e econômica para disputar o certame e executar o objeto pactuado. Demais disso, não houve uma fiscalização no decorrer da execução contratual por parte da administração municipal para aferir o cumprimento contratual pela empresa”, disse o representante do MPMA, na manifestação.

MILHÕES


Mesmo não possuindo capacidade técnica (empregados, maquinários e veículos), a referida empresa contratou, de 2017 a 2020, o valor de R$ 5.858. 257, 49 com a prefeitura de Paraibano. Os contratos foram em várias áreas: limpeza pública, reforma de postos de saúde, hospital, campo de futebol, parque de vaquejada, rodoviária e unidade escolar, bem como locação de veículos. No sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico), é possível aferir que a empresa está envolvida em várias ações de improbidade administrativa.

“Com efeito, os réus agiram, de forma consciente e voluntária, violando a probidade administrativa, nos termos demonstrados de modo pormenorizado no decorrer desta ação”, afirmou o promotor de justiça.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)