terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Pedido de condenação de ex-prefeitos

  


O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 3 de dezembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com medida cautelar de indisponibilidade de bens, contra dois ex-prefeitos da cidade de Alcântara e duas ex-gestoras do Fundo de Previdência do município.

Estão sendo acionados os ex-prefeitos Domingos Santana da Cunha Júnior (no exercício de 2013 a 2016) e Anderson Wilker de Abreu Araújo (2017 a 2020), Lúcia Maria Moraes Freitas (2013 a 2016) e Alcilene de Abreu Araújo (2017 a 2020).

A ação, cuja autoria é do promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, tem por objetivo a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa, devido à ausência de repasse das contribuições previdenciárias ao respectivo Fundo Previdenciário, que atualmente possui um déficit atuarial de cerca de R$ 12 milhões. Denúncias levadas à Promotoria de Alcântara dão conta de que os servidores públicos municipais estão tendo dificuldades em obter os benefícios previdenciários quando solicitado.

O membro do Ministério Público requereu a medida cautelar para decretação da indisponibilidade dos bens dos demandados no montante de R$ 12.285.291,38, a fim de reparar o dano ao erário.

No mérito da ação, foi requisitada a condenação dos réus à perda da função pública se estes ainda exercerem alguma; à suspensão dos direitos políticos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A título de indenização, o Ministério Público pediu que os réus sejam condenados ao ressarcimento dos danos causados ao Fundo Municipal de Previdência de Alcântara. Domingos Santana da Cunha Júnior e Lúcia Moraes Freitas devem arcar com o valor de R$ 6.280.582,90. Já Anderson Wilker de Abreu Araújo e Alcilene de Abreu Araújo com R$ 6.004.708,48. Esses valores devem ser corrigidos monetariamente, com juros fixados pela taxa legal, a partir de cada um dos pagamentos.

INVESTIGAÇÕES

A Ação Civil Pública teve como base procedimento investigatório para apurar indícios de irregularidades no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Alcântara, denunciadas em representação do Sindicato dos Servidores Municipais.

Além disso, uma Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada pela Câmara de Vereadores de Alcântara, em seu relatório final, também concluiu pela existência das irregularidades na gestão do RPPS de Alcântara, sobretudo no que diz respeito ao não recolhimento de contribuições previdenciárias aos cofres da autarquia previdenciária, sendo apurado um possível desfalque de R$ 2.600.000,00.

A pedido do Ministério Público, uma auditoria do Ministério da Economia no Fundo Previdenciário de Alcântara apontou inúmeras fraudes praticadas durante o período em que os requeridos eram responsáveis pela gestão, entre as quais ausência de repasses de contribuições patronais e das contribuições descontadas dos servidores públicos pela Prefeitura de Alcântara.

A auditoria em tela concluiu que, nos períodos de dezembro de 2014, junho a dezembro de 2015 e maio a dezembro de 2016, período em que Domingos Santana da Cunha Júnior era prefeito de Alcântara e o Fundo Previdenciário era presidido por Lúcia Maria Moraes Freitas, não foram repassados o valor de R$ 1.737.863,95, referentes a contribuições regularmente descontadas dos servidores municipais, mas não repassadas ao Fundo Previdenciário.

Igualmente, os réus Anderson Wilker de Abreu Araújo e Alcilene de Abreu Araújo praticaram a mesma irregularidade, deixando de repassar ao Fundo Previdenciário a quantia de R$ 1.307.877,95, correspondente aos períodos de abril de 2017 a dezembro de 2017, dezembro de 2018 e dezembro de 2019.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Primavera pede socorro

Na esquerda: local que deveria ser uma praça, só mato;
na direita: Rua C, Quadra L,  Residencial Primavera, Turu

O morador Edgar Barros, denuncia a condição precária do residencial Primavera/TURU, bastante chateado com a situação em que se encontra aquele bairro, em especial a rua C, quadra L.

Uma galeria de responsabilidade da Prefeitura está danificada, com risco de causar acidentes.

A rua precisa de recapeamento asfáltico, a área destinada à construção de uma praça necessita pelo menos de uma limpeza, dentre outros serviços. 

Os moradores esperam providências!

domingo, 5 de dezembro de 2021

Ministro anula decisão que obriga filmagem para ingresso em domicílio de suspeitos

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a exigência sobre o tema da inviolabilidade domiciliar não está prevista na Constituição.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou parte de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impôs aos órgãos de segurança pública de todo o país a obrigação de registrar, em áudio e vídeo, o ingresso no domicílio de suspeito, como forma de comprovar o consentimento do morador. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1342077, interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

A decisão do STJ se deu em julgamento de habeas corpus impetrado em favor de um homem, suspeito de tráfico de drogas, com o entendimento de que a entrada dos policiais em sua casa fora ilegítima, não havendo elementos que permitissem concluir pela concordância do morador.

Segundo o ministro, ao estabelecer requisitos não previstos na Constituição Federal sobre a inviolabilidade domiciliar (artigo 5º, inciso XI) e impor a obrigação a todos os órgãos de segurança pública do país, de modo a alcançar todos os cidadãos indistintamente, a Sexta Turma do STJ extrapolou sua competência jurisdicional. Ele explica que a natureza do habeas corpus não permite a sua utilização de forma abrangente e totalmente genérica.

Ainda de acordo com o relator, as decisões em HC não podem alcançar indiscriminadamente todos os processos envolvendo a necessidade de busca domiciliar em caso de flagrante delito, ainda mais com a determinação de implantação obrigatória de medidas não previstas em lei relativas à organização administrativa e orçamentárias dos órgãos de segurança pública das unidades federativas.

O ministro lembrou que o STF fixou, em 2015, a tese de repercussão geral (RE 603616, Tema 280) de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, “sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”. Assinalou, também, que a Constituição estabelece, de forma específica e restrita, as hipóteses possíveis de violabilidade domiciliar, para que o local não se transforme em garantia de impunidade de crimes.

No caso desse recurso, o ministro deu provimento parcial apenas para anular o trecho da decisão do STJ sobre a necessidade de documentação e registro audiovisual das diligências policiais, determinando a implementação de medidas aos órgãos de segurança pública de todas as unidades da federação. Foi mantida a concessão da ordem de habeas corpus para absolver o acusado, em razão da anulação das provas decorrentes do ingresso desautorizado em seu domicílio.

sábado, 4 de dezembro de 2021

Clima de harmonia e muita alegria na confraternização da Rádio Alema


Descontração, alegria e muita harmonia marcaram a confraternização da equipe de profissionais da Rádio Assembleia, neste sábado (4), na chácara do casal de jornalistas Ronald Segundo e Paula Sales, na praia de Boa Viagem. 
Jornalista Segundo (boné), comandou
o encontro da rapaziada
Mais que uma festa de fim de ano,  a confra da Rádio Alema foi um encontro de pessoas alegres, com vibrações positivas, boas energias, muita amizade e o coração repleto de gratidão a Deus por mais um ano que se encerra e pelas expectativas do novo ciclo que se inicia a partir de janeiro de 2022.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Daniel Blume agora é imortal

O escritor e jurista Daniel Blume que tomou posse ontem(02), na cadeira de número 15, patroneada por Odorico Mendes, na sede da Academia Maranhense de Letras, conversou hoje (03) com o blog do Alvaro Luiz. Veja!!!


Daniel Blume é autor de sete livros, alguns traduzidos para o francês, espanhol e italiano. O ludovicense tem 44 anos, é casado com Priscila Blume e tem duas filhas. É membro do PEN Clube do Brasil, da Academia Internacional de Cultura e da Academia de Letras e Música do Brasil. É titular da Cadeira n. 15 da Academia Ludovicense de Letras. É advogado, procurador do Estado do Maranhão, membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ex-juiz eleitoral. 

Cursou Direito na Universidade Federal do Maranhão, além de Harmonização do Direito na Europa e o papel da Advocacia Pública, na Università degli Studi di Roma Tor Vergata (Roma II – Itália). Doutorando em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa. Autor do livro Natureza Jurídica das Decisões dos Tribunais de Contas. Coautor de Aspectos Polêmicos do Direito Constitucional Luso-Brasileiro, e de Aspectos Polêmicos do Direito Penal Luso-Brasileiro; entre outras obras sobre Direito e poemas sobre temas diversos.


quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Médicos reclamam das condições

O blog entrevistou Herisson Mouzinho, dirigente da Associação dos Médicos Plantonistas dos Serviços Públicos de Saúde de São Luís.


Na última quarta feira (01), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Maranhão recebeu um grupo de médicos e discutiram condições de trabalho da categoria no Maranhão, principalmente em relação a defasagem dos valores pagos pelos plantões. A reunião aconteceu na sala das comissões Waldir Filho e contou com presença de vários parlamentares.

DIA HISTÓRICO PARA AMMA: EX-PRESIDENTE RONALDO MACIEL ELEITO DESEMBARGADOR DO TJMA


Dia histórico para a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA). Pela primeira vez na sua história, dois juízes que ocuparam a Presidência e a 1ª. Vice-Presidência da entidade se tonam desembargadores do Tribunal de Justiça. Os juízes Francisco Ronaldo Maciel, que presidiu a AMMA por duas gestões consecutivas (2003 a 2006), e Raimundo Bogéa, que ocupou a 1ª vice-presidência também no mesmo período, foram eleitos pelos critérios de merecimento e antiguidade, respectivamente, durante a sessão plenária administrativa desta quarta-feira (1).

O novo desembargador Raimundo Bogéa, ao lado do presidente do Tribunal,
 desembargador Lourival Serejo,durante o ato de posse no TJMA

Ronaldo Maciel e Raimundo Bogéa foram precursores do associativismo na Magistratura maranhense e marcaram a história da AMMA em duas gestões coroadas de êxito, pautadas, principalmente, na luta pela independência e transparência no Judiciário e pelo respeito à Magistratura de 1º Grau.

O anúncio dos nomes dos dois novos desembargadores do TJMA foi comemorado por juízas e juízes, que veem na trajetória de Ronaldo Maciel a confirmação de que competência e coragem são imprescindíveis na carreira da Magistratura.

O atual presidente da AMMA, juiz Holídice Barros, disse que a eleição de Ronaldo Maciel coroa uma carreira marcada pela integridade, dedicação e altivez.

“Para a AMMA, esta nomeação é muito representativa porque o magistrado Ronaldo Maciel foi Presidente de nossa instituição e teve uma passagem histórica, quando liderou a Magistratura Maranhense com muito brio e combatividade, contribuindo com a evolução do nosso Poder Judiciário”, destacou Holídice.

Avaliação semelhante do também ex-presidente da AMMA, juiz Gervásio Santos, para quem a escolha de Ronaldo Maciel para compor o TJMA é o reconhecimento da sua dedicação à Magistratura, compromisso demonstrado desde sempre, mas em especial quando presidiu a AMMA entre os anos de 2003 a 2006.

Ronaldo Maciel, ao lado do presidente da AMMA, Holídice Barros,  dos ex-presidentes Gervásio Santos e Angelo Santos e desembargadores, na solenidade de posse

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Rildo Amaral: O governador Flávio Dino tem feito o diálogo pela unidade do grupo

 O deputado Rildo Amaral (SD) conversou com o blog sobre a escolha do vice -governador Carlos Brandão pelo governador Flávio Dino, para sucedê-lo na corrida eleitoral de 2022 e o cenário eleitoral no Maranhão. Assista!